
sexta-feira, 28 de agosto de 2009
O QUE EU SOU?

quinta-feira, 28 de maio de 2009
TERCEIRO MANDATO...
Entre os 192 deputados que assinaram a proposta – 21 a mais que o mínimo necessário – estão parlamentares da base do governo e também da oposição. “Todos os partidos assinaram”, disse Barreto.
O líder do PT, Cândido Vaccarezza (SP), se apressou em dizer que o partido é contra um terceiro mandato e que vai orientar a bancada a rejeitar a proposta. “Quem do partido assinou
o requerimento da PEC, assinou para que ela começasse a tramitar, para que o assunto seja debatido no mérito. Não vou pedir para ninguém retirar assinatura, mas vou encaminhar a votação contrária à proposta”, comentou.

O líder do governo na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS), reafirmou que o governo é contra terceiro mandato. “Tenho convicção de que o presidente Lula não entrará nessa. Somos contra. E o presidente deixou claro que não é candidato num terceiro mandato.”
Trata-se de fato muito curioso, para não dizer etapafúrdio. Isso me leva ao seguinte questionamento:
Não obstante as características formais, o que difere a Democracia que temos hoje, da tirania que nossos antepassados viveram? A única diferença realmente prática que vejo é a forma de fundamentação das atitudes do REI, pois antes, o Rei era porta voz divino, ou seja, representava a vontade de Deus. Hoje, os Reis representam o povo, ninguém sabe que povo, pois não há vinculação entre o que prometem e o que efetivamente fazem, ou ainda, qualquer vínculo imediato entre a vontade de um e atividade do outro.
Dessa forma, ficamos na mesma, com uma diferença... Temos muitos mais Reis que antes e cada qual mais vaidoso que o outro....
Fiquemos atentos
Abraços
Hugo Lontra
terça-feira, 26 de maio de 2009
MUTIRÃO JURÍDICO EM SÃO PEDRO DA SERRA!



quinta-feira, 30 de abril de 2009
UM POUCO ATRASADO, MAS COM NOVIDADE NA ÁREA PREVIDENCIÁRIA!

segunda-feira, 16 de março de 2009
Paciência...
segunda-feira, 9 de março de 2009
O CASO DE ALAGOINHA - PERNAMBUCO
Para quem não ficou sabendo, eis a história:
Uma garota de 9 anos de Alagoinha (PE) foi estuprada e agora está grávida de gêmeos, na 6ª semana de gestação. O padrasto dela é o suspeito de ser o criminoso. J.J.S. foi preso ontem (26). Ele pretendia fugir para a Bahia. Cerca de 300 pessoas da cidade de 14 mil habitantes do agreste de Pernambuco tentaram linchá-lo. Até ofereceram dinheiro para a polícia soltá-lo.
O suspeito, de 23 anos, teve de ser transferido para a cadeia de uma cidade vizinha, Pesqueira, informa a Folha Online. Há suspeita de que o rapaz vinha tendo relações sexuais com a menina (na foto acima) havia três anos. E com o conhecimento da mãe, uma aposentada de 42 anos. O padrasto também teria abusado de outra garota, de 14 anos, portadora de deficiência física e mental e irmã da menina agora grávida.
A polícia disse que ele admitiu que vinha tendo relações sexuais com as enteadas, mas porque as duas o “provocavam”. Gabriela Amazonas, da organização não-governamental Centro Dom Helder Camara, afirmou que nesse caso, por se tratar de gestação de alto risco, o aborto é permitido por lei, e que a família da menina deveria considerar essa possibilidade. Ela disse que se trata de um caso grave, mas não inusitado. Informou que a ong acompanha uma menina de dez anos também grávida por estupro. (http://e-paulopes.blogspot.com/2009/02/menina-de-9-anos-estuprada-esta-gravida.html)
O problema, que como sempre acontece no Brasil, o problema nunca é tão pequeno, de forma a não conseguir piorá-lo.
Excetuando-se toda a repercussão normal da história, artistas que não tem a menor idéia do fato, opinando como juízes detentores de uma instrução probatória sem qualquer erro. Políticos agindo a favor da pena de morte. Sociedade ávida por sangue. Tentarei passar um pouco mais de sobriedade que indignação. Por isso não comentarei a conduta criminal do padrasto agora, talvez em breve apresentarei meu ponto de vista, especificamente sobre esse ser bestial. Agora, me deterei em um fato esdrúxulo e tendo como fundo o caso do estupro, postarei, inicialmente, o comentário do nosso Presidente:
“A medicina fez o que tinha que ser feito: salvar a vida da menina. Como cristão e católico, lamento que o Bispo da Igreja tenha um comportamento conservador como esse.”
Qual será o comportamento do Bispo? Segue, então, a frase do próprio Arcebispo de Olinda e Recife, Dom José Cardoso Sobrinho:
“Esse padrasto que estuprou a enteada cometeu um crime gravíssimo. Agora, mais grave do que isso, sabe o que é? O aborto, eliminar uma vida inocente.”
Esses dois depoimentos foram publicados no jornal Extra de 07 de março de 2009, p.12. E para quem quiser saber mais, o que recomendo, pois a história está longe de ter um fim, visite o google e digite algo relacionado ao tema.
Continuando, o mesmo Arcebispo que proferiu a infeliz declaração acima, na quarta-feira passada, anunciou a excomunhão da mãe, dos médicos e de todos os envolvidos no aborto, feito com base legal, no mesmo dia.
Para quem não sabe, a pena da excomunhão é severíssima, ficando proibido de receber o sacramento da igreja, como batismo, comunhão, crisma e casamento. Garanto que alguns rapazes depois disso vão correndo pedir sua excomunhão por causa do último quesito ali.
Mas, brincadeiras à parte, no momento que vi a declaração do arcebispo fiquei tão indignado que aquilo que pensei, certamente não poderia colocar aqui, nem se o blog estivesse na categoria de pornografia.
Contudo, faço minhas as palavras do advogado e professor de Brasília, Dr. Alan Lacerda de Souza, uma vez que conseguiu expressar exatamente o que senti naquele momento, mas com palavras tão doces que para o leitor ingênuo, pode parecer uma recomendação, mas não se engane... antes de tudo parabéns ao professor.
“CARTA ABERTA AO ARCEBISPO DE OLINDA E RECIFE, D. JOSÉ CARDOSO SOBRINHO
Caro D. José;
Escrevo sobre a excomunhão dos médicos que praticaram o aborto dos gêmeos da menina estuprada pelo padrasto, em Pernambuco.
Inicialmente, digo que não pretendo questionar ou criticar sua decisão: o senhor agiu corretamente, em consonância com os dogmas e postulados da Igreja Católica.
Gostaria de pedir, isso sim, que já que o senhor está tomado pelo espírito de justiça segundo as Leis de Deus e as normas da Igreja, que prosseguisse com as excomunhões. Sugiro, por exemplo, que excomungue os políticos e servidores públicos corruptos, eis que eles violaram um Mandamento da Lei de Deus (não furtarás).
De quebra, o senhor poderia também excomungar os padres pedófilos, já que eles pecaram - de forma gravíssima, pecado mortal! Aliás, eu gostaria de perguntar: o criminoso e pecador padrasto da pobre menina violentada, esse foi excomungado?
Prosseguindo, o senhor deveria excomungar também as mulheres católicas que usam anticoncepcionais e os jovens católicos que fazem sexo antes do casamento usando camisinha, pois eles pecam contra a castidade, usando de artifícios para ter sexo apenas por prazer, e não para procriação.
Também excomungue os católicos divorciados, já que estes estão em permanente adultério. E já que está com a mão na caneta, aproveite e excomungue também os homens católicos que tem amantes, uma vez que estes também são adúlteros. São as minhas humildes sugestões ao senhor, pelo bem do cumprimento da Lei de Deus!
Atenciosamente,
Alan Lacerda de Souza
Advogado e Professor
Brasília/DF
P.S.: A mim o senhor não precisa se preocupar em excomungar: de acordo com o cânon 751 do Cód. de Direito Canônico eu sou um herege, e por iss o já fui excomungado latae sententiae, segundo o cânon 1.364, § 1º.
Graças a Deus!”
Até o próximo post!
Abraços
Hugo Lontra
sábado, 7 de março de 2009
APÓS QUASE 5 LONGOS MESES...
Mas vamos ficar alegres porque realmente o Brasil é um País de todos, onde um agente político, representante de um povo sofrido que em sua maioria recebe um salário pífio incapaz de fornecer um mínimo de dignidade àquele trabalhador honesto que paga seus tributos, se torna detentor de um patrimônio só visto por poucos mega empresários.
Eu fico feliz por morar num País onde mesmo aqueles que escolhem o caminho da vida pública conseguem realizar seus desejos medievais, construindo castelos, com dinheiro que ninguém sabe de onde vem, nem a receita federal! Fico realmente Muito Feliz!! E não só por esse fato, não, quando os Deputados e Senadores resolvem aumentar seus subsídios eu também fico muito orgulhoso! Por que eu moro num País onde as pessoas sabem valorizar seu trabalho! Eu realmente fico Muito Orgulhoso!!
Tentarei postar matérias um pouco mais jurídicas, inclusive aquelas que fazem parte do meu estudo geral, assim como, dicas de livros, filmes, viagens, esportes... sempre com alguma alfinetada a ser efetuada bem no olho da questão!
Agradeços a todos aqueles que me pediram para voltar a escrever e os comentários que recebi durante meu período de "Stand-by"!
Quem quiser que eu comente alguma notícia que achou interessante, absurda, hilária, repugnante... pode enviar para o E-mail: hugo.lontra@gmail.com que iriei preparar um post exclusivo!
Abraços a todos e até logo!!!
Fiquemos de olho!
Hugo Lontra
segunda-feira, 20 de outubro de 2008
MENS SANA IN CORPORE SANO!

Heheheheh!! brincadeirinha!! esse pessoal aí é da terça-feira!!!rsrsr
Abraços e até a próxima...
Hugo Lontra
domingo, 12 de outubro de 2008
ELEITOS E SUPLENTES!!! QUEM SÃO ELES??
Bem, essa confirmação saiu!! E por meio de uma tabela produzida por um dos funcionários mais antigos da Câmara Municipal de Nova Friburgo e meu amigo, José Nascimento, apresento os futuros representantes do Poder Legislativo Friburguense:
| VEREADOR ELEITO | Nº VOTOS | % | PARTIDO | COLIGAÇÃO | 1º SUPLENTE | |
| 1 | Marcos Medeiros | 5,550 | 5.06 | PTB | PTB/PPS | Alexandre Cruz (PPS) |
| 2 | Sérgio Xavier | 2,928 | 2.67 | PP | PSL/PP | Márcio Damázio (PP) |
| 3 | Claúdio Damião | 2,898 | 2.64 | PT | PR/PRP/PT | Francisco de Barros (PR) |
| 4 | Renato Abi-Râmia | 2,684 | 2.45 | PMDB | PMDB/PSC | Jorge de Carvalho (PMDB) |
| 5 | Marcelo Verly | 2,580 | 2.35 | PSDB | PSDB/PV/PDT/PTN | Nami Nassif (PDT) |
| 6 | Pierre Moraes | 2,500 | 2.28 | PDT | PSDB/PV/PDT/PTN | Nami Nassif (PDT) |
| 7 | Luciano Faria | 2,493 | 2.27 | PDT | PSDB/PV/PDT/PTN | Nami Nassif (PDT) |
| 8 | Reinaldo Rodrigues | 2,329 | 2.12 | PPS | PTB/PPS | Alexandre Cruz (PPS) |
| 9 | Manoel Martins | 2,188 | 1.99 | PSB | PC do B/PSB | Grimaldino Narcizo (PSB) |
| 10 | Isaque Demani | 2,125 | 1.94 | PR | PR/PRP/PT | Francisco de Barros (PR) |
| 11 | Roberto Wermelinger | 1,684 | 1.53 | PMDB | PMDB/PSC | Jorge de Carvalho (PMDB) |
| 12 | Edson Flávio | 1,557 | 1.42 | PR | PR/PRP/PT | Francisco de Barros (PR) |
Afirmam que existem algumas candidaturas aguardando decisão judicial e por isso poderá haver algumas mudanças. Mas, se mudar alguma coisa eu os mantenho informado!!!
Abraços
Hugo Lontra
Obs.: Quanto ao Prefeito, também existia essa tabela, feita pelo mesmo Nascimento e com bastante informação útil, mas achei desnecessário postá-la aqui.
sexta-feira, 10 de outubro de 2008
AINDA CHEGARÁ O DIA!!!!
Vejam minha cara de felicidade!
Até o Fabrício aparece na foto!!!Bem agora eu vou me dedicar mais a aula!!! rsrsrsr
Abraços a todos!
Hugo Lontra
MEU TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO!
Talvez o baixo quórum da apresenteção tenha se dado pelo título do trabalho que à primeira vista assusta um pouco, mas na verdade, trata-se de assunto bastante interessante:
"O FÓRMULA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO FRENTE AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA CONSTITUCIONAL."
Certamente, não postarei todo o trabalho aqui, mas colocarei apenas umas das discussões que proponho no mesmo que é a seguinte:
Os atos normativos podem, sem violação do princípio da igualdade, distinguir situações a fim de conferir a uma, tratamento diverso do que atribui a outra sendo necessário que a discriminação guarde compatibilidade com o conteúdo do princípio.
Neste quesito encontra-se uma distinção sem qualquer tipo de fundamentação lógica. Sabe-se que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística deve, ou pelo menos deveria, publicar anualmente tábuas de mortalidade do sexo masculino, do sexo feminino e a conhecida como média nacional única para ambos os sexos.
O grande problema reside no fato do referido Instituto produzir as tabelas separadas por sexo. Se existe essa tabela, por que não aplicá-la? O artigo 5º da Constituição da República prevê o princípio da isonomia, e esse acima de tudo, como já foi citado, não quer dizer tratar a todos como iguais, muito pelo contrário, este princípio somente se concretiza se os desiguais forem tratados de forma distinta, na medida em que se distinguem. E por óbvio que, neste caso, homens e mulheres se distinguem, já que segundo as próprias tábuas de mortalidade do IBGE, as taxas de mortalidade do sexo feminino são significativamente superiores que as dos homens, o que significa que a média nacional única para ambos os sexos é supervalorizada para os homens e inferiorizada para as mulheres, acarretando uma diminuição do valor do benefício para aqueles e um aumento para estas.
Se não existissem, ou ainda, se não fossem possíveis de obter as tábuas de mortalidade separadas por sexo, seria razoável que se utilizassem a média para ambos os sexos. Mas não é esse o caso. Existem as tábuas e não as utilizam. Os motivos? Não os tenho, não passam de meras reflexões especulativas. Mas as conseqüências são claras, pois a aplicação da tábua de mortalidade média para ambos os sexos afronta flagrantemente o princípio constitucional da isonomia, fazendo com que homens que têm suas taxas de sobrevida mais baixas que das mulheres, tenham que contribuir mais, auxiliando a mulher que já possui uma benesse legal da diminuição dos 5 anos, a se aposentar mais cedo. Conclui-se isso facilmente apreciando os dados da Tábua Completa de Mortalidade do ano de 2006 feminina, masculina e de ambos os sexos.
Sem dúvida, o mais isonômico seria aplicar a tabela masculina para aposentadoria dos homens e a tabela feminina para aposentadoria das mulheres! Dããããa! Óbvio não é? Mas não é isso que acontece!
Mas essa é uma das muitas discussões existentes a respeito do Fator Previdenciário! Quem quiser ler o trabalho é so pedir que eu o envio por e-mail ou quem tiver alguma dúvida ou sugestão, basta deixar um post.
OBS.: A foto acima sou eu quarta-feira "tentando" apresentar meu trabalho!!
Abraços
Hugo Lontra
segunda-feira, 6 de outubro de 2008
SOMBRA E ÁGUA FRESCA!! É MOLE!
Contudo, vale à pena ler!!

Para ganhar o que um magistrado ganha hoje, eu despacharia com quem precisasse, sete vezes seguidas e com a letra legível!
Dá para acreditar que quem escreveu isso é, sobretudo, um funcionário público?
...
Abraços
Hugo Lontra
domingo, 5 de outubro de 2008
RESULTADOS!!!!

Mas, em Nova Friburgo ficou assim:
PREFEITO:
Heródoto Bento de Melo: 47,54% dos votos válidos. (Não tem segundo turno, pois Friburgo tem menos de 200.000 eleitores.)
VEREADORES MAIS VOTADOS:
Marcos Medeiros: 5.541 votos.
Serginho: 2.921 votos. X
Cláudio Damião: 2.892 votos.
Renato Abi-râmia: 2.666 votos.
Marcelo Verly: 2.576 votos. X
Prof. Pierre: 2.496 votos.
Luciano Faria: 2.492 votos.
Reinaldo Rodrigues: 2.328 votos.
Nami Nassif: 2.270 votos. X
Manoel do Pote: 2.187 votos. X
Samoel da Farmácia: 1.901 votos.
Gustavo Barroso: 1.740 votos.
(X) - Atualmente exerce a vereança.
Há de se ter em mente que a eleição para Vereador é proporcional, isso significa que nem sempre os mais votados serão vereadores. Em outro post eu escrevo sobre o sistema proporcional X sistema majoritário, mas agora, o interessante é perceber que, por enquanto, a renovação na Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo é significativa. Apenas 4 Vereadores atuais estão entre os mais votados. Isso é importante para o Município.
Assim que houver a confirmação dos vereadores eleitos eu volto!!
Abraços
Hugo Lontra
VOTO FACULTATIVO?

OBS: Daqui a pouco eu volto com o resultado das eleições em Nova Friburgo, agora vou acompanhar a apuração com um programinha que baixei lá no site do TSE.
Abraços
Hugo Lontra
quinta-feira, 2 de outubro de 2008
RAPIDINHA!!! Só para descontrair!

Notícia de última hora!! O magistrado TIBÚRCIO MARQUES RODRIGUES, acaba de tomar posse como Desembargador no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, conforme mostra o site do Tribunal. Para saber mais clique AQUI.
OBS: Comentam as más línguas que tanto TÍCIO quanto MÉVIO ficaram insatisfeitos com a promoção.
quarta-feira, 1 de outubro de 2008
REINICIANDO OS TRABALHOS!
Nesse período que estive em off, muita coisa interessante aconteceu, mas começo com um post recente, contudo, não menos importante!
O nosso Presidente assinou no dia 29 de setembro deste ano (que privilégio, dia do meu aniversário! rsr), o decreto que estabelece o cronograma para a implantação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Entre as mudanças previstas no acordo estão o fim do trema e novas regras para o hífen e de acentuação.
O acordo entrará em vigor em janeiro de 2009, mas as normas ortográficas do Brasil e de Portugal poderão ser usadas até dezembro de 2012 nos exames escolares, concursos públicos e em vestibulares. Olha a confusão se formando aí!
Será que alguém se perguntou mas porque cargas d'água vamos mudar, talvez para pior, uma coisa que já era difícil de entender? Claro que todo mundo se pergunta isso, e muitas pessoas estão convictas de que a mudança seria para facilitar a escrita, já que não se utilizará mais o trema. Mas estão redondamente enganadas, uma vez que o acordo visa, principalmente, unificar o português falado e escrito em oito países de língua portuguesa: Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiná-Bissau, São Tomé e Príncipe, Timor Leste, Brasil e Portugal. Só primeiro mundo! rsrsr
Tomara que, ao unificar o português, não obriguem os brasileiros a trocar "fila" por "bicha" (fila em portugal) e "final" por "rabo", por que ninguém merece entrar no "rabo da bicha" para fazer um pagamento!
Algumas das principais mudanças (ou não) do acordo ortográfico:
- O alfabeto é agora formado por 26 letras, o "k", "w" e "y" não eram consideradas letras do nosso alfabeto. (grande coisa! Então quer dizer que o nome Kaelyson Bruno, tipicamente nacional (a mão colocou em homenagem ao grupo "musical" KLB, juro que ví isso!), era, na verdade um nome estrangeiro!);
- Não existe mais o trema em língua portuguesa. Apenas em casos de nomes próprios e seus derivados, por exemplo: Müller, mülleriano (Hummm... agora não existe? Será que Müllerengo tem trema? rsrs);
- Ditongos abertos (ei, oi) não serão mais acentuados em palavras paroxítonas. Era assim: assembléia, platéia, idéia, colméia, boléia, panacéia, Coréia, hebréia, bóia, paranóia, jibóia, apóio, heróico, paranóico. Vai ficar assim: assembleia, plateia, ideia, colmeia, boleia, panaceia, Coreia, hebreia, boia, paranoia, jiboia, apoio, heroico, paranoico. (Noossaaa, tudo escrito errado!) Ainda criaram algumas exceções, só para facilitar...
- Os hiatos "oo" e "ee" não serão mais acentuados. Era assim: enjôo, vôo, corôo, perdôo, côo, môo, abençôo, povôo, crêem, dêem, lêem, vêem, descrêem, relêem, revêem. Vai ficar assim: enjoo, voo, coroo, perdoo, coo, moo, abençoo, povoo, creem, deem, leem, veem, descreem, releem, reveem. (Bem, pelo menos, nesse me facilitou! Eu sempre errava a vogal acentuada!);
- Não usaremos mais hífen em compostos que, pelo uso, perdeu-se a noção de composição. Era assim: manda-chuva, pára-quedas, pára-quedista, pára-lama, pára-brisa, pára-choque, pára-vento. Vai ficar assim: mandachuva, paraquedas, paraquedista, paralama, parabrisa, párachoque, paravento (Tem umas regrinhas que serão aplicadas, mas não consegui entender direito! rsrs)
Antes de encerrar o Post, deixo uma pergunta para os juristas de plantão:
É POSSIVEL UM DECRETO PRESIDENCIAL MODIFICAR A CONSTITUIÇÃO?
Heheheheh aguardo respostas!!!!!
Abraços
Hugo Lontra
quarta-feira, 24 de setembro de 2008
ATRASO JUSTIFICADO!!
Por imbróglios pessoais, laborais e acadêmicos, tudo no mesmo momento, peço perdão aos navegantes pela falta de atualização! A tecnologia 3G ainda não chegou em minha cidade e não consigo acessar à internet de qualquer ponto, ainda mais que tanto em meu trabalho quanto na faculdade os Blogs são bloqueados!!! Que injustiça!
Mas, em breve, mais especificamente no final da semana que vem, voltaremos em ritmo normal de atualizações.
Garanto que a próxima será muito legal, mais uma sentença "impressionante"!
Enquanto isso, deixo uma frase do Robeto shinyashiki, que mandei, inclusive, fazer um adesivo de parede imenso para o meu quarto!!
"Não conheço ninguém que conseguiu realizar seu sonho, sem sacrificar feriados e domingos pelo menos uma centena de vezes.
Da mesma forma, se você quiser construir uma relação amiga com seus filhos, terá que se dedicar a isso, superar o cansaço, arrumar tempo para ficar com eles, deixar de lado o orgulho e o comodismo.
Se quiser um casamento gratificante, terá que investir tempo, energia e sentimentos nesse objetivo.
O sucesso é construído à noite!
Durante o dia você faz o que todos fazem.
Mas, para obter um resultado diferente da maioria, você tem que ser especial.
Se fizer igual a todo mundo, obterá os mesmos resultados.
Não se compare à maioria, pois, infelizmente ela não é modelo de sucesso.
Se você quiser atingir uma meta especial, terá que estudar no horário em que os outros estão tomando chope com batatas fritas.
Terá de planejar, enquanto os outros permanecem à frente da televisão.
Terá de trabalhar enquanto os outros tomam sol à beira da piscina.
A realização de um sonho depende de dedicação, há muita gente que espera que o sonho se realize por mágica, mas toda mágica é ilusão, e a ilusão não tira ninguém de onde está, em verdade a ilusão é combustível dos perdedores pois...
Quem quer fazer alguma coisa, encontra um MEIO.
Quem não quer fazer nada, encontra uma DESCULPA."
sexta-feira, 19 de setembro de 2008
NOVA PARCERIA DE BLOGS!

1 - CORDEL DA BOLA DE FOGO (http://www.cordeldaboladefogo.blogspot.com/) Blog muito legal, principalmente para Militares, com muita informação útil e bem colocada!
2 - COCP - CENTRO DE ORIENTAÇÃO PARA CONCURSOS PÚBLICOS (http://www.blogcocp.blogspot.com/) Blog com muito material de qualidade para concursos públicos, aulas, vídeos, apostilas e etc... Com informação, notícia e dicas!!
Tanto um quanto outro, eu indico e recomendo, não só porque são excelentes fontes de informação, mas também porque são do Luiz Henrique Sardella Stutz ou simplesmente Rick Sardella, Friburguense e Bombeiro Militar de nossa cidade.
Abraços e fica aqui a dica.
Hugo Lontra
quarta-feira, 17 de setembro de 2008
"EM SURUBA, NINGUÉM É DE NINGUÉM" AFIRMA DESEMBARGADOR!!!

Recomendo a leitura do acórdão na íntegra e garanto que será objeto de grandes reflexões filosóficas!! rsrsr Brincadeira, mas pelo menos garanto que você vai rir um bocado!!
Resumirei a história postando as principais passagens e após alguns trechos do voto do relator.
O FATO:
O fato envolve três personagens:
1 - LUZIANO COSTA DA SILVA - A vítima do ato cabalístico!!
2 - EDNAIR ALVES AURORA DE ASSIS - Companheira do autor do fato!
3 - JOSÉ ROBERTO OLIVEIRA - O autor do fato!
Segue o Relatório:
Com base no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, a Meritíssima Juíza de Direito absolveu o acusado José Roberto de Oliveira da imputação que lhe foi feita, determinando a expedição do competente alvará de soltura (fls. 89/96).
Noticia a denúncia:
Segundo se apurou, naquela noite, o denunciado convidou a vítima para ingerir bebida alcoólica, o que foi aceito pela mesma. Então, o denunciado passou a oferecer pinga e cerveja para a vítima até que esta ficasse totalmente embriagada.
Após, o denunciado passou na residência de sua amásia, Ednair Alves Aurora de Assis, convidando-a a acompanhá-lo juntamente com a vítima até uma construção próxima, no Parque Las Vegas.
Ao chegar no local, o denunciado obrigou a vítima a fumar um cigarro de ‘maconha’, estando a mesma já completamente embriagada e sem a coordenação dos sentidos. Em seguida, o denunciado retirou as roupas de sua amásia, deixando-a completamente nua, ordenando que a vítima também retirasse suas vestes e transasse com a mulher, dizendo que queria fazer uma ‘suruba’.
Ato contínuo, o denunciado passou a empurrar a sua esposa contra o corpo da vítima, derrubando-o no chão, para, em seguida, jogar-se por cima do corpo da vítima, momento em que Ednair conseguiu fugir. Neste momento, o denunciado, visando satisfazer a sua concupiscência, aproveitou-se do estado de embriaguez da vítima, a qual estava, ainda, sob o efeito de substância entorpecente, e praticou coito anal na mesma que não podia oferecer resistência, conforme Relatório de Avaliação de Constatação Prévia de fls. 10, fugindo do local logo após”.
Os doutores Delegado de Polícia e Promotor de Justiça representaram pela prisão preventiva do réu (fls. 13/14 e 2125).
Segregação decretada (fls. 27/30).
Denúncia recebida em 29 de agosto de 2003 (fl. 34-v).
Mandado de prisão cumprido às fls. 35/36.
Citado (fl. 45), o acusado foi interrogado (fls. 50/53), apresentou a defesa prévia de fl. 55 subscrita por advogado constituído.
Alegações finais da acusação pugnando pela condenação do réu José Roberto de Oliveira nos termos da peça inicial acusatória (fls. 64/73).
Derradeiras alegações da defesa requerendo a absolvição (fls. 75/77).
Laudo de exame de corpo de delito - atentado ao pudor “A” (fls. 84/85).
Sentença absolutória (fls. 89/96).
A ilustre Promotora de Justiça e o absolvido José Roberto de
Oliveira tomaram ciência da decisão na mesma data, qual seja, 27 de
novembro de 2003 (fls. 97 e 98).
Inconformada com o édito absolutório, no mesmo dia em que foi intimada, a representante do Ministério Público da instância singela, amparada no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, interpôs o presente recurso de apelação (fl. 100).
Razões recursais apresentadas às fls. 103/111, pugnando pela reforma da sentença para que seja José Roberto de Oliveira condenado nas penalidades do artigo 214, combinado com o artigo 224, letra “c”, ambos do Código Penal.
Contra-razões (fls. 114/116).
Alvará de soltura (fl. 117).
Instada a manifestar-se, a douta Procuradoria-Geral de Justiça, por sua ilustre representante Procuradora Doutora Luzia Vilela Ribeiro, opinou “pelo conhecimento e improvimento do recurso interposto”.
É o relatório que passo ao meu douto Revisor, Desembargador Elcy Santos de Melo.
Goiânia, 05 de maio de 2004.
Relator
- Vulgo "PREGUINHO"? sei...
- Pinga + Cerveja = Tendendências homossexuais?
- Para tirar a roupa e pular em cima da mulher do acusado ele nem hesitou né!
- Representação pela prisão preventiva do acusado? Sob que alegação? Pegador, matador, perigoso...?
TRECHOS DO "EFUSIVO" VOTO DO RELATOR:
"Conquanto a acusação busque o apenamento do réu pela imputação constante na denúncia, tenho que a instrução criminal não produziu provas suficientemente seguras para proclamar tal condenação.
Os componentes de provas trazidos aos autos pela acusação limitou-se aos depoimentos prestados em juízo pela vítima Luziano Costa da Silva e pela sua mãe, Maria Abadia da Costa (fls. 58/59 e 61).
O quadro exposto exige maiores cautelas com vistas a respaldar um decreto condenatório. Como se infere, a acusação se fundamenta apenas em depoimento da vítima e de sua genitora. Embora diga que estava embriagada e sob efeito de entorpecente, Luziano relatou detalhes do fato tido por delituoso.
Ademais, a testemunha Ednair Alves Aurora de Assis, que se encontrava no local do fato, pois à época vivia com o apelado, relatou que tudo o que a vítima Luziano Costa da Silva fez ou deixou fazer foi de livre e espontânea vontade, verbis (fl. 60):
“Que antes deste fato o José Roberto não teve outro relacionamento homossexual; que já tiveram relação sexual com mais duas mulheres apenas; que as carícias eram recíprocas entre acusado e vítima; que percebeu quando estava no Bar que o Luziano também mostrava interesse pelo José Roberto; que na construção o Luziano fez menção que queria praticar relação sexual com a depoente e José Roberto. [...] Que a depoente convidou a garçonete do bar para irem praticar relação sexual e então o Luziano escutou o convite e se ofereceu para ir no lugar da garçonete dizendo ‘já que ela não quer ir eu vou’.”.
Ademais, o grupo de amigos reuniu-se com o propósito único de satisfazer a lascívia de cada um e de todos ao mesmo tempo, num arremedo de bacanal, que o vulgo intitula de sexo grupal.
Nesse tipo de congresso a regra moral dá lugar ao desvario, e enquanto perdurar a euforia, ninguém é de ninguém.
A literatura profana que trata do assunto, dá destaque especial ao despudor e desavergonhamento, porque durante a orgia consentida e protagonizada não se faz distinção de sexo, podendo cada partícipe ser sujeito ativo ou passivo durante o desempenho sexual entre parceiros ou parceiras. Tudo de forma consentida e efusivamente festejada.
Ante tais considerações, acolhendo o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça, conheço do apelo porém nego-lhe provimento, mantendo in totum a sentença atacada.
É como voto."
Desembargador PAULO TELES
Relator
- O cara levou a mãe para dizer o que? Que ele era um bom menino e nunca tinha entregue o "brioche" para ninguém?
- A vítima, mesmo afirmando que estava totalmente embriagada, sob efeito de substância entorpecente, consegue lembrar de detalhes? No mínimo estranho...
- No depoimento da Sra. Ednair ela afirma que as carícias entre acusado e vítima eram recíprocas e inclusive havia o desejo da vítima na referida "suruba"! A coisa não está boa para o lado da vítima...
- No final ainda diz: "Já que ela não quer ir, eu vou!" Essa pegou muito mal! Acho que aqui o magistrado percebeu que a vítima (vulgo bambi) não queria na verdade condenar o acusado, mas somente dar publicidade ao ato praticado com o processo judicial!
- Tiradas fenomenais do Desembargador: "ninguém é de ninguém", "arremedo de bacanal", "sexo grupal", "literatura profana" e "efusivamente festejada"! Essa linguagem técnica é demais! Isso a gente não aprende na faculdade!
Certamente seria trágico, se não fosse tão engraçado. O fato narrado em sí, já poderia ser inscrito nos anais (opa! sem tracadilho!rsrs) de uma peça teatral cômica, mas a sentença consegue se tornar melhor ainda, pois fornece uma definição técnica que nos remete aos pensamentos mais tragicômicos possíveis!
Mas uma coisa é certa, se a vítima quisesse preservar sua integridade moral (até porque a física já foi violada!) seria muito mais coerente ficar calado, pois, com esse processo, o Brasil inteiro sabe que o cara queima a rosa, quiçá o mundo!
Agora, levar a mãe para depor nesse tipo de processo... sem comentários!
Abraços e cuidado com a bebida!
Hugo Lontra
domingo, 14 de setembro de 2008
GASTO PÚBLICO! UMA QUESTÃO PARA APIMENTAR A DISCUSSÃO!

Sabe-se, contudo, que todos esses softwares são pagos, e bem pagos por sinal! Só para se ter uma idéia, uma única licença para o Microsoft Office 2007 custa em torno de R$ 1.000,00 (mil reais)!! Imaginem aqueles computadores velhinhos lá da Secretaria de Assuntos Extraordinários e Exorbitantes do seu município que, somente é ligado, esporadicamente, para jogar paciência, conter uma licença de R$ 1.000,00! E pior, valor este pago a uma empresa estrangeira! Lindo isso, não acham?
Isso é péssimo! Sobretudo pelo fato de existirem soluções nacionais que custam sabem quanto? R$ 0,00 !!! Isso mesmo, são os conhecidos softwares livres que no caso específico se trata do BROFFICE (www.broffice.org).
O Broffice é um programa que para o uso cotidiano atende perfeitamente as circunstâncias do serviço público e mesmo residencial. Tanto é verdade que órgãos públicos como SERPRO, DATAPREV, BANCO DO BRASIL, CORREIOS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E OUTROS, já o utilizam sem qualquer problema.
Não sou nenhum técnico no assunto, mas falo com conhecimento de causa, uma vez que no órgão público em que trabalho, desde o ano passado utilizamos o Broffice sem maiores dores de cabeça (diferença de formatação de documentos digitados em word, teclas de atalho distintas e algumas peculiaridades a mais, mas nada que um pouco de paciência no início não resolva, aliás, os programas são tão parecidos que para um uso básico, às vezes nem se nota a diferença!).
Acredito que o pagamento de mil reais por licença não se justifica mais, primeiro porque existem soluções a custo zero, segundo que não sei o número de computadores que existem na Administração Pública, mas sei que são muuuittoss e terceiro, o dinheiro economizado poderia ser destinado para qualificação dos funcionários ou ainda para melhora da infra-estrutura pública ou até mesmo para o aprimoramento de softwares nacionais.
Hípoteses que justificam a utilização dos programas nacionais gratuitos são inúmeras, poderia listá-las, mas não quero deixar o post muito grande, já que também leio o blog e sei que ninguém gosta de ler um post muito grande! Por isso mencionarei a notícia,(um pouco antiga (30.08.07), mas nem por isso deixa de ser um assunto atual) que me motivou a escrever este post e dexarei para que vocês reflitam sobre a necessidade ou não de utilização de programas pagos pela administração.
Segundo o site da Agência Brasil em 30.08.07:
"São Paulo, 30 de agosto de 2007 - A Receita Federal suspendeu o leilão para a compra de 44.087 licenças do Microsoft Office 2007, marcado para esta quinta-feira (30/08). A decisão foi motivada pela campanha encabeçada por defensores da adoção do software livre, que pediam o cancelamento do leilão. Eles argumentam que valor das licenças, avaliado em R$ 40,9 milhões, é um gasto desnecessário quando há programas gratuitos com aplicativos funcionalmente equivalentes aos do Microsoft Office."
Só a Receita Federal iria gastar R$ 41.000.000,00 com programas que podem ser "baixados" da internet a qualquer momento de forma gratuita. Será que precisa de abaixo-assindo e mobilização popular para os administradores públicos perceberem que existem outras possibilidades mais eficientes?
Fato curioso ocorreu quando, pesquisando mais sobre este assunto, encontrei a seguinte notícia sobre o mesmo leilão que seria realizado pela Receita Federal em meados de 2007 no site INFO Online (http://info.abril.com.br):
"SÃO PAULO - A Receita Federal suspendeu a compra de 44 mil licenças do Office, no valor de R$ 40 milhões.
O edital de compra foi publicado em meados de 2007 e diversos revendedores da Microsoft competiam para vencer a licitação. Em novembro do ano passado, o Ministério Público Federal iniciou uma investigação em torno da compra pública.
Segundo procuradora da República Inés Virgínia Prado Soares, o edital de compra apresenta várias irregularidades. A mais grave é o fato da Receita Federal possuir 33 mil estações de trabalho em funcionamento em todo o Brasil, número inferior às 44 mil licenças do Office pedidas na licitação.
Se fosse efetuada, a compra custaria R$ 40,89 milhões aos cofres públicos, de acordo com cálculos do Ministério Público.
Inês Soares explicou ainda, em ofício enviado à Receita, que não existe análise técnica que justifique a compra. Afinal, diversos órgãos federais, incluindo o próprio Ministério Público, usam editores de texto e planilhas em software livre com custo zero de licenças e ótimo desempenho nas máquinas.
Ao analisar o pedido, a Receita decidiu acatar a sugestão e suspender a licitação. A Receita justifica, entre outros fatores, que precisa economizar recursos, o que se tornou uma necessidade maior devido ao fim da CPMF.
Agora, o Tribunal de Contas da União é quem vai analisar se a compra se justifica ou não. Tecnicamente, a licitação não foi cancelada, apenas suspensa.
A Microsoft informou, em comunicado, que não vai se pronunciar sobre o assunto."
Vejam só, além de ser um gasto de cunho duvidoso, o número de licenças estipuladas para a compra era maior que o número de computadores (11.000 licenças a mais!!!).
Você imagina por quê? Eu imagino, "mas prefiro não comentar"!!! rsrsrsr
Teste você também o Broffice! Não custa nada, literalmente!
Abraços
Hugo Lontra
sexta-feira, 12 de setembro de 2008
UMA BRINCADEIRINHA PARA COMEMORAR!

Para comemorar a proximidade com a 150ª visitação do Blog, o que para mim é maravilhoso, tendo em vista o mesmo estar no seu primeiro mês de vida, apresentarei um gracejo, uma pilhéria ou ainda uma simples brincadeira do pessoal da Receita Federal, somente a título de divertimento!
Todos sabemos que existem nomes estranhos, mas alguns extrapolam os limites! Por isso, desafio você, leitor, a entrar no site da Receita Federal, no link consulta de CPF, situação cadastral e logo em seguida, emissão de comprovante, ou click AQUI.
Agora digite os seguintes CPFs:(atenção ao digitar os caracteres exigidos pelo site)
1 - 877841068-15 - Nome interessante, pelo menos não é "amarga"!!
2 - 043827479-29 - Esse é conhecido de todos, tão conhecido como tício e mévio!!
3 - 467539150-87 - Esse é o melhor!!!
Post para descontrair e comemorar, logo voltaremos com as postagens normais!!
Abraços
Hugo Lontra
quinta-feira, 11 de setembro de 2008
NOTÍCIA IMPORTANTE PARA OS CONCURSEIROS!!
Jurisprudência, o que seria isso? Etimologicamente, seria a resposta dos prudentes a uma determinada consulta, contudo, modernamente é tida como uma forma secundária de Direito, sendo o modo pelo qual os tribunais e juízes interpretam as leis, caso a caso. Na eventualidade de existirem situações idênticas, é natural que as sentenças e acódãos consolidem uma orientação uniforme, principalmente se essa orientação tem início em um tribunal superior.
Essa orientação e as decisões que posteriormente a tomam como norte, formam a jurisprudência.
A praxe ordena, assim como a tradição, que os juízes singulares acatem a jurisprudência firmada nos Tribunais.
Tendo como plano de fundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, apresento uma situação que ocorreu comigo ontem!
Fui perguntado sobre o entendimento jurisprudencial acerca daqueles candidatos que prestam concurso público, passam dentro do número de vagas previstas e não são nomeados, ficando, literalmente, a ver navios! Pensei com meus botões: essa é fácil, vou dar uma resposta linda, pois pesquisei esse assunto não faz nem um ano! Então comecei afirmando que segundo o entendimento jurisprudencial do STJ, a mera aprovação em concurso público gerava apenas uma expectativa de direito à nomeação, uma vez que constituia ato discricionário da Administração Pública e blá, blá e blá.
Achando que ao final da resposta, a pessoa que me perguntara ficaria surpresa com o conhecimento de causa, de forma tranquila, afirmou:
- É, mas mudou!
Depois dessa a casa caiu! Me senti traído pelos Ministros do STJ. Como eles podem fazer isso comigo! Apesar de não compartinhar o entendimento até então adotado, bem ou mal, era o entendimento adotado e tínhamos que acatar.
Se minha resposta fosse dada em um exame aplicado até o mês de abril desse ano, certamente obteria a nota 10, mas se fosse hoje, só Deus sabe que nota ganharia!
Minha resposta foi baseada em jurisprudência recente e há muito repetida no STJ como esta que coloco abaixo:
"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 2007/0111033-5 - MINISTRO RELATOR FÉLIX FISCHER - QUINTA TURMA - JULGAMENTO EM 16.08.07 - DJ 08.10.07 - P.322.
ADMINISTRATIVO - CONCURSOS PÚBLICOS - CANDIDATOS APROVADOS - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - ILEGALIDADE.
I - É entendimento doutrinário e jurisprudencial de que a aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito à nomeação, competindo à Administração, dentro do seu poder discricionário, nomear os candidatos aprovados de acordo com sua oportunidade e conveniência.
..."
Mas, agora sou apresentado a um novo julgamento, do mesmo STJ, no qual foi relator o Ministro Nilson Naves, e acompanharam seu voto os Ministros Paulo Gallotti, Maria Thereza de Assis Moura e Jane Silva, afirmando o que segue:
"RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - RMS19.478 - SP - SEXTA TURMA - RELATOR MINISTRO NILSON NAVES - JULGADO EM 06.05.08.
CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO - ATO VINCULADO.
É dever da Administração Pública nomear os candidatos aprovados para as vagas oferecidas no edital do concurso. Com a veiculação em edital que a Administração necessita prover determinado número de vagas, a nomeação e posse, que seriam a princípio ato discricionário, tornam-se vinculados, gerando, em consequência, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. "
O ato discricionário transforma-se em vinculado, gerando direito subjetivo à nomeação? Não entendi muito a fundamentação da mudança de pensamento, apesar de achar que esse seria o entendimento mais correto, uma vez que, atualmente, a Administração utiliza-se do concurso para arrecadar recursos e esse entendimento coloca um basta nessa atividade desarrazoada.
Mas o que interessa é que isso é maravilhoso para os milhares de candidatos que são aprovados por todo o Brasil e ficam de mãos atadas vendo o tempo passar e a Administração não chamar ninguém. Concurso não é brincadeira, sendo muitas vezes um plano de vida do candidato que literalmente se enclausura em um cubículo para estudar, deixando de lado família, amigos, lazer e tudo mais.
Felizmente, parece que cada vez mais, pelo menos no âmbito da Administração Pública, as decisões dos tribunais superiores estão caminhando no sentido de concretizar os princípios da moralidade, impessoalidade, eficiência e acima de tudo, de fornecer efetividade aos ditames constitucionais de 1988.
É disso que o povo gosta!
Abraços
Hugo Lontra
Obs: Quem me fez a pergunta cabalística sobre o concurso público foi a Natacha Gambini, que foi nomeada junto comigo na Câmara Municipal de Nova Friburgo, mas para o setor jurídico. Obrigado pela dica Natacha! Por isso que digo, a melhor forma de se mater informado é conviver com pessoas informadas!!
domingo, 7 de setembro de 2008
PARAOLIMPÍADAS!! VAMOS TORCER PARA O BRASIL!

Além da fantástica demontração de compaixão dos chineses, o Brasil levou 188 atletas para Pequim e esperamos bater o número de medalhas de Atenas quando ficou com a 14ª colocação.
E como já era de se esperar, inauguramos bem nosso quadro de medalhas com o nadador Daniel Dias que não só ganhou ouro, mas bateu se próprio recorde mundial. Parabéns!!
Vamos acompanhar com gosto essa Paraolimpíadas da superação humana. Infelizmente somente alguns canais transmitem oo jogos e as provas, mas não deixemos que isso afaste nosso espírito de torcedor, pois o site da UNIMED (http://www.superar.unimed.com.br/) está majestoso para se inteirar dos jogos! Não estou fazendo propaganda para a unimed, somente acho que devemos valorizar quem merece, ou você acha que mencionarei alguma coisa da Rede Globo que nem sequer comenta a respeito dos atletas e fazem parecer que são uma categoria subsidiária aos ditos "normais"! Não se deixe levar por esquemas midiáticos que modificam sua forma de enxergar. Por isso gosto muito do autor Antoine de Saint-Exupéry, que em um dos seus livros, O Pequeno Príncipe, apresenta um diálogo entre o principezinho e a raposa e ela o apresenta ao seu grande segredo, qua nada mais é que uma lição de vida:
"EIS O MEU SEGREDO. É MUITO SIMPLES: SÓ SE VÊ BEM COM O CORAÇÃO. O ESSENCIAL É INVISÍVEL AOS OLHOS."
A primeira dica deste post é óbvia, assista qualquer prova da Paraolimpíadas e se emocione como nunca! Sentimento indescritível, passível de uma reflexão única.
A segunda dica é a leitura do livro O Pequeno Príncipe de Antoine de Saint-Exupéry. E para você que acha que se trata de um livro infantil, não se deixe enganar. É pura filosofia. Leia o livro de coração aberto e garanto que não se arrependerá!

Abraços e valorizem quem merece!
Hugo Lontra
quarta-feira, 3 de setembro de 2008
ATENÇÃO CONTERRÂNEOS!! ELEIÇÕES EM NOVA FRIBURGO!

Tenho que afirmar que acompanho as eleições a pouco tempo! Não que eu tenha votado em qualquer candidato, de forma alguma! (se bem que atualmente estou achando que não adianta votar naquele que tem as melhores propostas, seja mais honesto e coisa e tal, mas isso é assunto para um outro post!) Na maioria das vezes, realmente pesquisei em quem iria votar. Mas até as últimas eleições estava mais fácil, pelo menos eu via a fisionomia de diversos candidatos espalhados pela cidade (não que eu gostasse disso) e a partir disto eu pesquisava o histórico daqueles que me pareciam menos piores.
Contudo, este ano algo mudou! Certamente em virtude da maior fiscalização eleitoral (pelo menos no interior do Estado do Rio de Janeiro). Digo maior fiscalização utilizando-me de um eufemismo, já que o que vemos nas ruas é um desespero sem precedentes dos candidatos! Um teve sua candidatura impugnada por fato totalmente esdrúxulo e outro teve todas as suas placas apreendidas! É proibido, como meio de publicidade, canetas (até que algumas escreviam bem!), réguas, camisas, bonés... E os candidatos vão a loucura!
O que eu quero dizer é o seguinte: corre nos corredores políticos que "nunca na história deste país" (parafraseando você sabe quem!rs) houve um período eleitoral tão morno! Faltando apenas um mês para as eleições, ninguém vê pesquisas, carros de som, propaganda em massa, acusações e brigas! Acho até que esse ano ninguém vai ser preso por fazer boca de urna! Só para quebrar o protocolo!
Todavia, para estragar esse delicioso marasmo eleitoral que vivemos, apresento uma pesquisa que acabou de sair do forno! Pesquisa esta realizada pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE PESQUISA SOCIAL - IBPS, com 650 eleitores friburguenses a respeito de suas preferêcias eleitorais. Por isso, apresento os principais dados, mas para quem quiser conferir a pesquisa na íntegra, basta clicar AQUI.
ÁREA DE ABRANGÊNCIA: MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO
EM QUEM VOCÊ VAI VOTAR PARA PREFEITO NAS ELEIÇÕES DE OUTUBRO?
Não sabe - 41,3%
Heródoto - 32,6%
Olney - 18%
Jamila - 5,4%
Voto nulo - 0,9%
Outros - 2%
EM QUEM VOCÊ VAI VOTAR PARA VEREADOR NAS ELEIÇÕES DE OUTUBRO?
Não sabe - 54,1%
Renato Abi-Ramia - 2%
Vanozinho - 1,7%
Samoel da Farmácia - 1,5%
Jorge de Carvalho - 1,4%
Pastor Francisco de Arimatéia - 1,2%
Luciano Faria - 1,1%
Wilson Tavares - 1,1%
Gilberto Salarini - 1,1%
Gustavo Barroso - 1,1%
Naim Pedro - 1,1%
Jorge Leite - 0,9%
Marcelo Verly - 0,9%
Não responderam - 0,9%
Outros - 29,9 %
EM QUAIS DESTES CANDIDATOS VOCÊ JAMAIS VOTARIA?
Jamila - 28,4%
Olney - 14,4%
Heródoto - 7,1%
O básico é isso, mas na pesquisa tem outros dados interessantes, vale à pena dar uma olhada!
Acho que o resultado da pesquisa demonstra bem aquilo que mencionei no início do Post: a eleição está morna! Faltando um mês para as eleições, mais de 50% dos eleitores não sabem em quem vão votar para vereador! Esse dado me assusta um pouco, visto que aquele que não sabe em quem votar na véspera da eleição é facilmente influnciado no momento do voto!
Qualquer atualização na pesquisa postarei aqui!
Abraços e cuidado com o poder que o voto pode ter!
Hugo Lontra
domingo, 31 de agosto de 2008
NÚMERO DO CELULAR! TROCAR OU NÃO TROCAR?

O telefone fixo está cada vez mais em desuso diante da queda das tarifas das operadoras de telefone celular. E caso sua operadora esteja um pouco defasada em relação a promoções, tarifas e benefícios, a partir de amanhã (segunda-feira, 01.09.08), você poderá (ou não) migrar para aquela operadora que lhe oferecer maiores benefícios sem ter que trocar o número do seu aparelho!! Vejam que maravilha! Agora qualquer um proprietário de um número de telefone celular poderá passear pelas diversas operadoras e descobrir qual é a melhor! Ehhhhh... mas não é bem assim...
Conforme noticiado pela Agência Brasil (Orgão oficial de notícias do Governo Brasileiro), para trocar de operadora e manter o número, o consumidor deve se dirigir à nova operadora, para a qual ele quer migrar e explicar que gostaria de fazer uma nova habilitação mantendo o número atual.
Após fornecer dados como nome, endereço e documento de identidade, o usuário vai receber um número de protocolo, que será encaminhado para uma empresa intermediária, chamada de Entidade Administradora. É ela que vai intermediar a troca de dados entre as prestadoras antiga e a nova.
A operadora antiga terá no máximo um dia útil para conferir os dados do usuário e o processo de portabilidade deve ser concluído em no prazo máximo de cinco dias depois da solicitação do consumidor.
O pedido de portabilidade poderá ser recusado se os dados fornecidos estiverem incorretos ou incompletos, se o número for inexistente ou se já tiver sido solicitado outro pedido de portabilidade.
E mais, a manutenção do número do telefone vai custar R$ 4. O serviço poderá ser cobrado apenas uma vez e somente pela prestadora para a qual ele vai mudar, que pode, inclusive, deixar de cobrar a taxa
E mais ainda, a primeira fase de implantação da portabilidade deverá atingir 17,4 milhões de usuários de telefonia fixa e móvel, o que representa cerca de 10% do total do país – 175,5 milhões. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) garante que até março de 2009 a portabilidade numérica estará implantada em todo o país. A ativação da portabilidade será feita em etapas, de acordo com o código de área (DDD) de cada região, e o primeiro grupo contemplado com a mudança é o das regiões com código 14 (SP), 17 (SP), 27 (ES), 37 (MG), 43 (PR), 62 (GO), 67 (MS) e 86 (PI).
Ou seja, não vá amanhã até a operadora que você deseja e implorar para que eles mantenham o mesmo número do seu celular por que isso não vai acontecer!! Principalmente se você mora no Estado do Rio!!!!
Como tudo em nosso País, será um processo lento e seguirá um cronograma que vai de 1º de setembro de 2008 até 1º de março de 2009! Confira o regulamento AQUI.
Só para adiantar: quem mora no estado do Rio, como eu, só poderá fazer valer seu direito a partir do dia 15 de fevereiro de 2009! Uiii!! Isso, se tudo correr bem!!
Mas, temos aí mais ou menos 6 meses para garimparmos em busca da melhor operadora!!
Pesquisaremos com afinco!
Abraços a todos!
Hugo Lontra
OBS.: Atenção aos adeptos das promoções "fale de graça de XY para XY", "Ganhe 500 minutos para falar com a operadora XJ" e por aí vai, pois agora não mais saberemos, pelo número de telefone, para qual operadora você estará ligando! Uma dica: anote na agenda telefônica qual a operadora do contato e pergunte sempre se continua com a mesma!
Economizar às vezes é bom!
sexta-feira, 29 de agosto de 2008
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO!! MUITA CALMA NESSA HORA!!

segunda-feira, 25 de agosto de 2008
MAIS UMA DA SÉRIE "SENTENÇAS MARAVILHOSAS"!!

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
12ª Vara do Trabalho de Vitória
Processo: 00545.2008.012.17.00-9 - AID
ATA DE AUDIÊNCIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA/ES
Av. Cleto Nunes, 85, 10º Andar – Vitória/ES
ATA DE AUDIÊNCIA
PROCESSO: 00545-2008-012-17-00-9
AUTOR: Alberto José D Oliveira
RÉU: CETURB Companhia de Transportes Urbanos
Em 10 de julho de 2008, na sala de sessões da MM. 12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA/ES, sob a direção do Exmo(a). Juiz FÁBIO EDUARDO BONISSON PAIXÃO, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.
Às 10h13min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do Trabalho, apregoadas as partes.
Presente o(a) autor, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Alberto Jose D Oliveira, OAB nº 004588/ES.
Presente o preposto do(a) réu CETURB Companhia de Transportes Urbanos, Sr(a). José Teixeira Leite, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Luciano Kelly do Nascimento, OAB nº 005205/ES.
Presente o procurador do(a) réu MUNICÍPIO DE VITÓRIA, Sr(a). Maurício José Rangel Carvalho, OAB nº 013967/ES.
Conciliação rejeitada.
Contestações escritas, lidas, juntadas aos autos, a da 1ª reclamada com documentos. A 1ª reclamada adita a contestação nos seguintes termos:" ainda que se admitisse como válida a argumentação lançada na inicial, a greve promovida pelo sindicato dos rodoviários, com paralisação da categoria descumprindo inclusive determinação expressa do Tribunal Regional do Trabalho no sentido de manutenção de 50% da frota em funcionamento, revelaria situação de força maior que por sí só determinaria a improcedência da pretensão autoral".
Deu-se vista ao reclamante que se manifestou nos seguintes termos: "MM Juiz em primeiro plano tem-se a responsabilidade das passivas fundamentada no art. 37, § 6º da Constituição Federal, c/c CODECON. Mormente pela culpa in eligendo dos prestadores diretos do serviço público por sua vez a greve é componente de ato público notório e bastante divulgado por todos os veículos de comunicação; assim, ultrapassa-se sem o menor esforço a ilegitimidade das passivas; bem delineadas no art. 12 do CPC. Quanto à causa de pedir está assentado na jurisprudência do STJ que para o ressarcimento de danos morais não é necessário a prova concreta do mesmo; vez que, este é proveniente dos vexames, humilhações e desprestígio da vítima em relação aos seus concidadãos. Por outra esteira, falar-se em enriquecimento sem causa é surrada argumentação que deve ser rejeitada, liminarmente; porquanto, a causa é proveniente do próprio dano sofrido enquanto que a licitude está fundada no art. 5º, X, da Constituição Federal, bem como, nos arts. 186, 187 e 927 do CC. Destarte, demonstrados os fatos que autorizam a concessão da providência jurídica à reclamada requer-se sejam-lhes aplicados os respectivos comandos legais; pugnando-se pela procedência integral do pedido"
Valor da alçada arbitrado pela inicial.
Não havendo outras provas a produzir, em razões finais reportaram-se as partes aos elementos dos autos, permanecendo inconciliadas.
Passa-se à decisão:
SENTENÇA
RELATÓRIO
Desnecessário, pois a decisão será concisa, na forma do art. 459 do CPC.
FUNDAMENTAÇÃO
DA COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
O reclamante pleiteia indenizações por danos moral e material, fundamentando o seu direito no comportamento omissivo das demandadas, no processamento da última greve dos rodoviários.
Atribui competência a esta Justiça Especializada com base no art. 114, II, da Constituição da República de 1988, que tem a seguinte redação "Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I....; II - As ações que envolvam exercício do direito de greve; ....".
Tem-se aqui nos autos uma lide de um advogado, que na qualidade de cidadão se diz ofendido pela CETURB e pelo Município de Vitória. Não há qualquer causa de pedir a demonstrar vinculação empregatícia ou autônoma entre as partes.
A competência estabelecida no preceito citado anteriormente está vinculada a uma relação material prévia, a exemplo, quando um trabalhador é impedido de exercer seu legitimo direito de greve pode vir a Justiça do Trabalho bradando o seu direito. Exemplifica-se também as tipicas ações possessórias que abarrotavam a Justiça Comum, ações nas quais as empresas bradavam pelo seu direito de posse, em casos de piquetes e de movimentações sindicais a impedir o funcionamento da empresa.
Assim, tem-se que a presente ação é estranha à competência desta Especializada, pois o autor tem como causa de pedir a sua condição de consumidor de um serviço público essencial não fornecido adequadamente pelos demandados.
Declara-se a incompetência da Justiça do Trabalho.
Não é o caso de remessa dos autos, pois este Juiz tem o entendimento de que em sendo a ação proposta na Justiça Especializada, especialmente observando-se a diversidade quanto ao aspecto da petição inicial trabalhista, o caso é de extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, IV do CPC, pois o afastamento da competência acarreta a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja, Juízo Competente.
DAS DEMAIS MATÉRIAS
DO COMPORTAMENTO PROCESSUAL DO RECLAMANTE
Ontem, quando este Juízo folheou os processos da pauta de hoje, ficou intrigado com os termos da petição inicial.
Interessante o pedido inicial de indenização de R$830.000,00, deduzido por advogado, que se sentiu desonrado moralmente pelos distúrbios ocasionados pela greve capitaneada pelo sindicato dos rodoviários recentemente.
Este Juiz tem aversão aos inúmeros processos que vêm fomentando um verdadeiro descrédito da Justiça do Trabalho e do próprio instituto do dano moral.
Sempre que o Juízo se depara com uma ação aventureira, sempre condena o demandante por dano moral qualificado de dano moral processual. É que todo aquele demandado em ação de dano moral sem robusta fundamentação também sofre um dano moral pois é angustiante responder a uma ação de dano moral. Imagine-se o rebuliço que a presente ação não provocou na administração pública municipal.
Tem-se que a ação foi proposta sem que fosse levada em consideração a competência material da Justiça do Trabalho. De outro lado, o pedido de dano moral no importe de R$830.000,00 pela eventual paralisação das atividades profissionais do demandante por 03 dias representa pedido desarrazoado, pois dividindo o valor por 03 dias de 24 horas tem-se que o advogado pretende uma remuneração horária de R$11.527,77.
A estratégia do pedido foi muito arriscada. Levando-se em conta a teoria do jogo, o reclamante arriscou R$190.900,00 (soma do risco processual relativo à 2% de custas, 1% por litigância de má-fé e 20% de indenização por litigância de má-fé) para ganhar R$830.000,00. Melhor teria sido gastar R$1,50 e concorrer aos R$15.000.000,00 da mega sena acumulada. Do mesmo modo, a petição inicial demonstra estrategia equivocada do jogador, pois é regra básica de todo jogo de que a banca nunca quebra e aqui, a pretensão de R$830.000,00 como paradigma para a população economicamente ativa de Vitória que eventualmente tenha ficada inativa nos dias de greve, representaria um prejuízo de trilhões de reais, que para pagamento teria que ser custeado, talvez pelo PIB mundial em vários anos.
Lamentável foi a petição inicial. Reputa-se o autor litigante de má-fé nos termos do art. 17, do CPC, incisos III e V, quais sejam: utilização do processo para obtenção de objetivo ilegal (enriquecimento sem causa) e procedimento de modo temerário no processo.
Aplica-se ao infrator a multa de 1% incidente sobre o valor dado à causa, no valor de R$8.300,00, que deverá ser rateada entre os demandados. Tendo em vista que o próprio autor entendeu que os seus honorários advocatícios para instruir o presente processo até o desfecho final seria de R$166.000,00, condena-se ao mesmo na paga de igual valor, a titulo de indenizado aos demandados, valor a ser rateado entre os demandados. Tais condenações estão embasadas no art. 18 do CPC.
DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Não que se deferir a gratuidade judiciária, pois um advogado cuja a hora técnica custa R$11.527,77 não pode ser considerado pobre na forma da lei.
DISPOSITIVO
Ante todo o exposto resolve a 12ª Vara do Trabalho de Vitória extinguir o processo, SEM RESOLUÇÃO MERITÓRIA, com base no art. 267, IV do CPC.
Reputa-se o autor litigante de má-fé nos termos do art. 17, do CPC, incisos III e V, quais sejam: utilização do processo para obtenção de objetivo ilegal (enriquecimento sem causa) e procedimento de modo temerário no processo.
Aplica-se ao infrator a multa de 1% incidente sobre o valor dado à causa, no valor de R$8.300,00, que deverá ser rateada entre os demandados. Tendo em vista que o próprio autor entendeu que os seus honorários advocatícios para instruir o presente processo até o desfecho final seria de R$166.000,00, condena-se ao mesmo na paga de igual valor, a titulo de indenizado aos demandados, valor a ser rateado entre os demandados. Tais condenações estão embasadas no art. 18 do CPC.
Não que se deferir a gratuidade judiciária, pois um advogado cuja a hora técnica custa R$11.527,77 não pode ser considerado pobre na forma da lei.
Custas de R$16.600,00, pelo reclamante, não dispensado.
Partes cientes em audiência, sendo que inclusive receberam cópia
Nada mais.
FÁBIO EDUARDO BONISSON PAIXÃO
Juiz do Trabalho
Sirlene Coellho Jotta
Secretária de Audiência "
domingo, 24 de agosto de 2008
ENFIM O FIM!

quinta-feira, 21 de agosto de 2008
PRECISO FALAR ALGUMA COISA?
OBS: apesar de ter acabado de comentar a Súmula Vinculante 13 do STF, estou preparando um post da Súmula Vinculante 11, que restringe o uso de algemas!
Hugo Lontra
PODERIA TER SIDO BOM MAS A SÚMULA VINCULANTE 13 MORREU NA PRAIA!

quarta-feira, 20 de agosto de 2008
BOA NOTÍCIA PARA AQUELES QUE POSSUEM DÍVIDAS COM A UNIÃO ANTERIORES A 2002!

terça-feira, 19 de agosto de 2008
MAIS UMA DAS OLIMPÍADAS!!

domingo, 17 de agosto de 2008
UMA PEQUENA ESCORREGADELA NA CAMPANHA!!

sábado, 16 de agosto de 2008
OLIMPÍADAS 2008!!

sexta-feira, 15 de agosto de 2008
ATENÇÃO AOS CONCURSEIROS DE PLANTÃO!

quinta-feira, 14 de agosto de 2008
QUEM TEM DINHEIRO SE ACHA!!

terça-feira, 12 de agosto de 2008
NOVIDADE NO SAC!!

segunda-feira, 11 de agosto de 2008
JUSTIÇA É COISA SÉRIA!

O difícil é começar...

domingo, 10 de agosto de 2008
Uma Lei muito importante!

Hugo Lontra
Mais uma do GOOGLE!!

Hummm! As Olimpíadas estão de volta!!

1º - CHINA - 6 (medalhas de)OURO - 2 PRATA;
2º - CORÉIA DO SUL - 3 OURO - 2 PRATA;
3º - EUA - 2 OURO - 2 PRATA - 4 BRONZE;
4º - REP. TCHECA - 2 OURO;
16º - CUBA - 1 PRATA - 1 BRONZE;
17º - VIETNÃ - 1 PRATA;
17º - ZIMBÁBUE - 1 PRATA;
23º - BELARUS - 1 BRONZE;
23º - GEÓRGIA - 1 BRONZE;
23º - UZBEQUISTÃO - 1 BRONZE;
BRASIL - 0
Trata-se apenas de um resultado parcial, claro. Mas mesmo assim, nós devemos saber que a situação não está muito boa para o nosso lado, tendo em vista alguns resultados de equipes e individuais (Veja Basquete feminino - claro que é o feminino, o masculino nem foi! - e alguns tempos da natação).
O projeto 119 da China parece estar surtindo efeito, mesmo sabendo que é muito cedo para projetar qualquer resultado. Os chineses querem a todo custo bater os EUA em número de medalhas, proposta que demandou um grande investimento em treinadores e atletas e veremos se valeu à pena!! Deixarei-os inteirados do assunto aqui!
P.s.: Só para não deixar passar em branco, Belarus é tambem conhecido como Biélorrusia e atenção aos investidores de plantão o Zimbábue está com uma inflação de mais 1.000.000% ao ano! Lançaram recentemente a cédula de 200.000 dólares zimbabuanos (dá para comprar 2 pãezinhos na promoção!) e com cinco notas dessa é possivel comprar um pacote pequeno de café!!Aproveitem!
Fiquemos de olho!!Até o próximo post!
Abraços




